DIOCESE COMUNICA SUPRESSÃO DA PARÓQUIA SANTA RITA DE CÁSSIA

22 de Stembro de 2026

DIOCESE COMUNICA SUPRESSÃO DA PARÓQUIA SANTA RITA DE CÁSSIA

Durante celebração eucarística no Santuário Diocesano Santa Rita de Cássia, em Barbosa Ferraz, Dom Evandro Luis Braun comunicou à comunidade as disposições do Decreto Episcopal assinado em 18 de setembro de 2026.

No último sábado, 19 de setembro, durante a celebração eucarística realizada no Santuário Diocesano Santa Rita de Cássia, em Barbosa Ferraz-PR, o Bispo Diocesano de Campo Mourão, Dom Evandro Luis Braun, comunicou à comunidade as disposições do Decreto Episcopal que determina a supressão da Paróquia Santa Rita de Cássia e a incorporação de seu território e de sua comunidade de fiéis à Paróquia Nossa Senhora das Graças.

O Decreto foi assinado por Dom Evandro em 18 de setembro de 2026, após a matéria ter sido submetida ao Conselho Presbiteral da Diocese de Campo Mourão e por este aprovada, conforme prevê o Código de Direito Canônico.

Com a entrada em vigor do Decreto, a Paróquia Nossa Senhora das Graças passa a assumir a cura pastoral dos fiéis e do território anteriormente pertencentes à Paróquia Santa Rita de Cássia. A medida considera razões pastorais e administrativas, o bem espiritual dos fiéis e a conveniência de favorecer maior unidade e melhor organização da ação evangelizadora na cidade de Barbosa Ferraz.

Santuário Santa Rita de Cássia permanece

Uma das disposições estabelecidas no Decreto é a permanência da Igreja Santa Rita de Cássia como Santuário Diocesano Santa Rita de Cássia. Elevada a essa dignidade em 13 de outubro de 1998, a igreja mantém sua denominação, dignidade e missão próprias, especialmente como lugar de peregrinação, devoção, oração, evangelização e celebração da fé.

Dessa forma, a supressão da Paróquia não implica a supressão do Santuário. Sua vida pastoral e devocional permanece, incluindo celebrações, peregrinações, romarias, festas e demais manifestações de devoção a Santa Rita de Cássia.

O Decreto determina ainda que, inicialmente, o Santuário permaneça pastoral e administrativamente vinculado à Paróquia Nossa Senhora das Graças. O Pároco da Paróquia Nossa Senhora das Graças exercerá também, enquanto outra determinação não for feita pelo Bispo Diocesano, as funções de Reitor do Santuário.

As pastorais, movimentos, associações, grupos e demais atividades eclesiais existentes no Santuário passam a integrar a organização pastoral da Paróquia Nossa Senhora das Graças, sem prejuízo da identidade, finalidade e missão próprias do Santuário.

Continuidade da vida pastoral

A partir da vigência do Decreto, os registros dos sacramentos e demais atos canônicos realizados no Santuário serão efetuados nos livros próprios da Paróquia Nossa Senhora das Graças, que também ficará responsável pela expedição de certidões e demais atos relacionados a esses registros.

O documento estabelece ainda disposições relativas aos livros paroquiais, arquivos, documentos, bens e administração econômica, assegurando que os recursos destinados especificamente ao Santuário sejam empregados em sua manutenção e missão pastoral.

A decisão busca favorecer a unidade da ação evangelizadora e a organização pastoral da Igreja em Barbosa Ferraz, mantendo, ao mesmo tempo, a missão própria do Santuário Diocesano Santa Rita de Cássia como espaço de devoção, peregrinação e vivência da fé.

Leia o Decreto na íntegra

Para conhecer todos os aspectos da decisão e as disposições estabelecidas pela Diocese de Campo Mourão, a comunidade é convidada a ler o Decreto Episcopal na íntegra, disponível abaixo.

A leitura do documento permite compreender de forma completa as determinações pastorais, administrativas e canônicas referentes à supressão da Paróquia Santa Rita de Cássia, à sua incorporação à Paróquia Nossa Senhora das Graças e à continuidade da missão do Santuário Diocesano Santa Rita de Cássia.


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