Durante celebração eucarística no Santuário Diocesano Santa Rita de Cássia, em Barbosa Ferraz, Dom Evandro Luis Braun comunicou à comunidade as disposições do Decreto Episcopal assinado em 18 de setembro de 2026.
No último sábado, 19 de setembro, durante a celebração eucarística realizada no Santuário Diocesano Santa Rita de Cássia, em Barbosa Ferraz-PR, o Bispo Diocesano de Campo Mourão, Dom Evandro Luis Braun, comunicou à comunidade as disposições do Decreto Episcopal que determina a supressão da Paróquia Santa Rita de Cássia e a incorporação de seu território e de sua comunidade de fiéis à Paróquia Nossa Senhora das Graças.
O Decreto foi assinado por Dom Evandro em 18 de setembro de 2026, após a matéria ter sido submetida ao Conselho Presbiteral da Diocese de Campo Mourão e por este aprovada, conforme prevê o Código de Direito Canônico.
Com a entrada em vigor do Decreto, a Paróquia Nossa Senhora das Graças passa a assumir a cura pastoral dos fiéis e do território anteriormente pertencentes à Paróquia Santa Rita de Cássia. A medida considera razões pastorais e administrativas, o bem espiritual dos fiéis e a conveniência de favorecer maior unidade e melhor organização da ação evangelizadora na cidade de Barbosa Ferraz.
Santuário Santa Rita de Cássia permanece
Uma das disposições estabelecidas no Decreto é a permanência da Igreja Santa Rita de Cássia como Santuário Diocesano Santa Rita de Cássia. Elevada a essa dignidade em 13 de outubro de 1998, a igreja mantém sua denominação, dignidade e missão próprias, especialmente como lugar de peregrinação, devoção, oração, evangelização e celebração da fé.
Dessa forma, a supressão da Paróquia não implica a supressão do Santuário. Sua vida pastoral e devocional permanece, incluindo celebrações, peregrinações, romarias, festas e demais manifestações de devoção a Santa Rita de Cássia.
O Decreto determina ainda que, inicialmente, o Santuário permaneça pastoral e administrativamente vinculado à Paróquia Nossa Senhora das Graças. O Pároco da Paróquia Nossa Senhora das Graças exercerá também, enquanto outra determinação não for feita pelo Bispo Diocesano, as funções de Reitor do Santuário.
As pastorais, movimentos, associações, grupos e demais atividades eclesiais existentes no Santuário passam a integrar a organização pastoral da Paróquia Nossa Senhora das Graças, sem prejuízo da identidade, finalidade e missão próprias do Santuário.
Continuidade da vida pastoral
A partir da vigência do Decreto, os registros dos sacramentos e demais atos canônicos realizados no Santuário serão efetuados nos livros próprios da Paróquia Nossa Senhora das Graças, que também ficará responsável pela expedição de certidões e demais atos relacionados a esses registros.
O documento estabelece ainda disposições relativas aos livros paroquiais, arquivos, documentos, bens e administração econômica, assegurando que os recursos destinados especificamente ao Santuário sejam empregados em sua manutenção e missão pastoral.
A decisão busca favorecer a unidade da ação evangelizadora e a organização pastoral da Igreja em Barbosa Ferraz, mantendo, ao mesmo tempo, a missão própria do Santuário Diocesano Santa Rita de Cássia como espaço de devoção, peregrinação e vivência da fé.
Leia o Decreto na íntegra
Para conhecer todos os aspectos da decisão e as disposições estabelecidas pela Diocese de Campo Mourão, a comunidade é convidada a ler o Decreto Episcopal na íntegra, disponível abaixo.
A leitura do documento permite compreender de forma completa as determinações pastorais, administrativas e canônicas referentes à supressão da Paróquia Santa Rita de Cássia, à sua incorporação à Paróquia Nossa Senhora das Graças e à continuidade da missão do Santuário Diocesano Santa Rita de Cássia.


